Uma compra que deve ser feita com cuidado. Quem procura um carro, usado ou novo, precisa deixar a emoção de lado e ser muito racional na hora de escolher. Após as restrições de crédito e o aumento dos juros para financiamento dos veículos, o consumidor pode ter ficado confuso, mas vale lembrar que nada mudou diante do Código de Defesa do Consumidor. Depois de decidir, fique atento ao contrato e à garantia. Se quiser negociar o pagamento, se resguarde junto à Justiça para não correr risco de perder o veículo.
Novo ou Usado
Se o automóvel escolhido for novo, não esqueça de verificar o contrato. A advogada especializada em direitos do consumidor Andréia Gomes alerta que todos os campos devem estar preenchidos. Não assine nenhum contrato que tenha partes em branco.
As taxas de juros que foram combinadas na venda, dependendo da forma de pagamento, também devem constar. Todas as informações combinadas com o vendedor não podem faltar no documento.
Para seminovos a atenção deve ser maior. Toda a documentação deve ser checada: se o nome do vendedor é o mesmo do documento, se há multas pendentes, se há IPVAs atrasados, se sofreu alguma batida. Cheque tudo. Não faça a transação sem o registro do veículo e o documento de transferência com firma reconhecida em cartório. Preste atenção no local onde o chassi está gravado e se ele não foi raspado.
Caso a compra tenha sido feita de um particular, leve um mecânico de confiança para ver o carro com você e ajudar na avaliação da parte mecânica e da lataria. A conferência pode ser feita diretamente no Detran como o número do Renavam do automóvel.
Contratos podem ser revistos e renegociados
Segundo a advogada, o contrato do financiamento do carro sempre pode ser revisto. O consumidor que se sentir lesado por taxas de juros altas ou prestações maiores do que ele pode pagar pode entrar com uma ação judicial e pedir a revisão. Procure um advogado de confiança ou o Juizado Especial e entre com um processo para alterar o contrato.
Mas atenção! Nunca deixe de pagar as parcelas sem antes avisar o banco ou procurar uma advogado. Se não honrar com a dívida, o comprador corre o risco de perder o veículo. O banco e a financiadora podem pedir a busca e a apreensão do carro, e o consumidor terá que pagar o saldo devedor e ficará sem o automóvel.
Em caso de atraso no pagamento, o comprador pode negociar juros mais baixos nas parcelas. No contrato geralmente estão estabelecidos os juros, a correção e a multa, que pode variar de 10% a 20%.
Quando a compra é feita em uma concessionária, o clienter fica amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, já que a transação é uma relação de consumo. Mas se a compra foi de um particular, os problemas terão que ser resolvidos pelo Código Civil.
Guarde a nota fiscal ou o recibo
Segundo a advogada Andréia Gomes, a nota fiscal sempre é emitida por uma pessoa jurídica. Nas transações em concessionárias ela será entregue ao comprador, que deve guardar jundo com a garantia. Na compra com particulares é preciso exigir o recibo. Neste documento deve constar todos os dados de quem está vendendo e a descrição do veículo.
Pode haver a opção “venda no estado”, quando o automóvel é vendido com algumas avarias. O consumidor tem o direito de solicitar que todos os defeitos, que normalmente reduzem o preço, estejam detalhados tanto no contrato, como no recibo.
A garantia é um cuidado a mais. Se o automóvel é seminovo e ainda está no prazo da garantia de fábrica, o novo proprietário tem o direito de usufruir deste benefício. Mas preste atenção na mecânica do carro na hora da compra. Se algum lacre foi violado porque o veículo não foi levado na oficina autorizada, ele perde a garantia. Se tudo estiver ok, a garantia vale até o fim da validade, que consta no contrato.
FONTE: EPTV Notícias
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